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Faça compras internacionais com o PayPal sem cartão de crédito
Segundo dados do Banco Central em relatório de inclusão financeira de 2015, 32% dos adultos e cerca de metade dos chamados jovens adultos (entre 15 e 24 anos) não têm conta em instituição bancária. E quase 2 mil municípios (de um total de 5.570, ou seja, quase 35%) não contam com nenhuma agência bancária – sendo que mais de 300 não tem nem sequer caixa eletrônico ou posto de atendimento.
Tendo este imenso mercado em perspectiva, o PayPal Brasil fechou uma parceria com a Brasil Pré-Pagos (BPP) para criar um cartão pré-pago digital para utilização em compras internacionais. O cartão pré-pago permite a qualquer brasileiro adquirir produtos e/ou serviços nos 10 milhões de e-commerce que aceitam pagamentos via PayPal nos mais de 200 mercados em que atua.
Trata-se de mais um passo do PayPal em sua missão de fomentar, cada vez mais, a inclusão financeira – compromisso global do PayPal, que trabalha em estratégias para democratizar a gestão e a movimentação de dinheiro para consumidores e vendedores, ajudando nas transações globais que envolvem dinheiro físico para pagamentos digitais.
Neste sentido, o produto é uma resposta das duas companhias a uma pesquisa realizada pela Ipsos a pedido do PayPal no final de 2016, segundo a qual 72% dos consumidores cross-border preferem pagar na moeda corrente do país onde vivem. Além disso, ainda de acordo com o estudo, 61% dos internautas brasileiros verificam taxas de conversão cambial antes de comprar em moeda estrangeira, e 45% não se sentem confortáveis ao realizar compras online em outras moedas.
Outra vantagem da solução criada pelo PayPal com a BPP é que o cliente evita as variações do dólar – problema típico de quem faz compras com cartão de crédito internacional e, na hora de pagar a fatura, depara-se com uma cotação maior do que o da data das compras realizadas. Isso não acontece com o cartão pré-pago digital do PayPal, pois o crédito adquirido é pago pela cotação do dólar do dia da transação junto à BPP.
Como funciona o Cartão Pré-Pago Digital do PayPal? É muito simples: basta ao cliente acessar paypal.brasilprepagos.com.br e seguir os passos abaixo de acordo com sua situação.
 
QUEM TEM CARTÃO DE CRÉDITO NACIONAL
·O consumidor que já tem um cartão de crédito nacional (de qualquer bandeira) pode comprar créditos para o seu cartão pré-pago digital com a utilização do seu cartão já cadastrado na conta PayPal. Aquele que não possui uma conta PayPal, pode cria-la no momento do pagamento da recarga. Assim que a transação é aprovada, a BPP cria um cartão pré-pago internacional virtual para esse cliente, carregado com o valor correspondente em dólares, que é adicionado automaticamente em sua conta PayPal e pode ser usado diretamente nos mais de 10 milhões de e-commerce que aceitam PayPal ao redor do mundo. 
 
QUEM NÃO TEM CARTÃO DE CRÉDITO
·Já no caso do consumidor que não tem cartão de crédito, basta que ele adquira os créditos via boleto. Assim como no modelo acima, uma vez que o pagamento do boleto é liquidado (quando o sistema dá baixa no documento, que pode ser pago via internet banking, em casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento ou na boca do caixa), a BPP cria um cartão pré-pago internacional virtual para o cliente, carregado com o valor correspondente em dólares. Para utilizar o cartão, o cliente receberá um e-mail que permite a criação de uma conta PayPal em poucos cliques e pode ser usado diretamente nos mais de 10 milhões de e-commerce que aceitam PayPal ao redor do mundo.
 
Benefícios PayPal
Além de todas as vantagens da nova solução, o consumidor que adquirir o cartão pré-pago digital do PayPal em compras internacionais passa a contar automaticamente com todos os diferenciais oferecidos pelo PayPal aos seus clientes para uma experiência de compra fácil, rápida e segura. Com o Programa de Proteção ao Comprador, o consumidor que utiliza o PayPal como meio de pagamento pode abrir uma disputa com o vendedor caso não tenha recebido o produto ou ele seja diferente da descrição do vendedor em até 180 dias da data da compra, ou seja, seis meses. Essa proteção abrange também bens intangíveis. 
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