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Imposto de Renda: preciso mesmo declarar?
Funciona assim: depois de receber sua declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal analisa o questionário e calcula o total de rendimentos e os gastos dedutíveis do ano e compara com o que você pagou de impostos a cada mês de 2018. O resultado dessa conta vai dizer se você será restituído, ou seja, receber de volta parte do imposto pago, ou se você deverá pagar ainda mais imposto.
 
Sim, é sempre um pouco tenso, mas nem todo mundo precisa se preocupar com isso. A Receita Federal estabeleceu alguns critérios e só quem se encaixa neles deve preencher a declaração. Para facilitar, trouxemos alguns exemplos de situações nas quais, se se encaixarem, o cidadão e a cidadã deverão dedicar um tempinho para declarar o IR:
 
1)   Rendimentos tributáveis. O que são os tais rendimentos tributáveis? São o salário, horas extras, férias, aluguéis, rendimentos de investimentos, pensões, direitos autorais, valores recebidos do INSS. Se a soma de todos os seus rendimentos tributáveis, ao longo do ano de 2018, for superior a R$ 28.557,70, você vai precisar declarar.
2)   Rendimentos não tributáveis e isentos ou tributáveis na fonte. Exemplos de não tributáveis são indenização de seguro, seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, entre outros. Os tributáveis na fonte são os títulos de capitalização, loterias, 13º salário etc. Se você recebeu mais de R$ 40 mil nessas categorias, não perca o prazo e faça a declaração.
3)   Atividade rural. Esta é para quem ganha dinheiro com o agronegócio. Se a renda bruta de suas atividades rurais, em 2018, foi superior a R$ 142.798,50, você também precisa declarar o IR.
4)   Bens com valor acima de R$300 mil. Aqui, você deve considerar o quanto pagou por bens como veículos, imóveis, joias, entre outros, até o dia 31 de dezembro de 2018. Se todos os bens, em seu nome, somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria e precisa declarar.
5)   Vendas de bens sujeitos à tributação. Se, em 2018, você vendeu seu carro, imóveis ou outros bens, e ganhou dinheiro com essas transações, independentemente do valor, precisar declarar. E atenção: ganhos de capital, operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também podem ser tributados.
 
Fique atento e não perca o prazo final, que é 30 de abril. Porque não entregar a declaração do IR pode causar uma série de problemas ao contribuinte.
 
Imediatamente, o CPF passa a ter status de regularização pendente. E as consequências disso para a vida financeira podem ser grandes, já que, com o CPF nessa situação, você não pode prestar concurso público, nem pegar empréstimos em instituições financeiras – e pode ter dores de cabeça para ser aprovado caso peça um cartão de crédito ao seu banco, por exemplo.  
 
Além disso, há uma multa por atraso de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve pagar. Conforme o tempo de atraso vai passando, o valor da multa pode aumentar e chegar até 20% do imposto devido.
 
Por isso, não perca tempo. Baixe o programa no site da Receita e fique quite com seu Imposto de Renda.

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