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PayPal quadruplica o prazo do Programa de Proteção ao Comprador
O PayPal inova mais uma vez, diferenciando-se da concorrência. Desde este mês, ampliou de 45 para 180 dias o prazo para a abertura de disputas intermediadas pela empresa. A medida é válida para as compras locais e internacionais que se qualificam para a Proteção ao Comprador do PayPal, mas tem especial valor ao consumidor nas compras feitas no exterior, que, devido ao maior tempo de entrega das mercadorias importadas, possuem ciclo mais longo.
 
Com a mudança, o consumidor que paga suas compras com PayPal pode solicitar o auxílio da empresa na devolução do valor pago até seis meses após a data da compra. Isso é possível quando um produto - ou serviço - adquirido não for entregue, ou nos casos em que o produto ou serviço entregue diferir significativamente da descrição do item comprado ou do trabalho contratado.
 
É a segunda vez este ano que o PayPal amplia seu Programa de Proteção ao Comprador que, desde julho, cobre não apenas compras de produtos físicos, mas também bens intangíveis e serviços, como arquivos de música digital, livros digitais, jogos online, passagens aéreas e downloads de software.
 
 
“Nosso objetivo é melhorar constantemente a experiência do consumidor com o PayPal. As ampliações do Programa de Proteção ao Comprador são um esforço contínuo para garantir a excelência do serviço aos nossos clientes.”
Mário Mello, diretor geral do PayPal para a América Latina
 
 
“Ao mesmo tempo, a ampliação do programa também beneficia os vendedores, já que reforça a confiança do consumidor para fazer compras online de produtos e serviços”, complementa o executivo", afirma Mello.
 
O Programa de Proteção ao Comprador é um dos principais diferenciais do PayPal e tem abrangência global, garantindo a usuários do serviço  que cumpram os requisitos do Programa - onde quer que estejam – a confiança de que estarão protegidos em suas compras pagas com PayPal.

Blog PayPal Brasil 

 
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